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Lei Geral de Proteção de Dados veja como aplicar em Loja Virtual ou Site

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Se o seu site ou loja virtual coleta dados, seja de forma manual ou automática então você está sujeito à Lei e deve se adequar a ela. Entenda o que muda e o que você precisa fazer.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) entrou em vigor em 18/09/2020 e tem validade para todo o território brasileiro.

Entenda a Lei. Aqui vamos explicar o que a Lei exige para quem tem Site ou Loja Virtual. Neste texto quando falamos da lei vamos usar apenas LGPD.

A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela abrange todos os meios, físicos e virtuais. Aqui trataremos da Web, e vale para E-Commerce, Lojas Virtuais e Sites. No final do texto deixamos vários links com diversas fontes oficiais para mais informações

O que são “dados pessoais”?

É simples. Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros. (fonte serpro)

O que é “tratamento de dados”?

É quando seu site coleta, processa, transmite ou compartilha as informações, os dados da pessoa.

Isso é válido para a coleta de dados de forma manual ou automática? Para ambas situações. A coleta manual é quando o cliente, por exemplo, preenche um formulário de cadastro para comprar ou insere seus dados pessoais num formulário para enviar mensagem. Já a coleta automática é feita por meio de códigos no site que coletam dados sem o cliente fazer nada (por exemplo, seu endereço IP, as páginas que visitou, etc). Por exemplo, se seu site usa o Google para analisar o tráfego do site há coleta de dados.

A Lei não proíbe o tratamento de dados pessoais.

Ou seja, continua sendo permitido coletar os dados pessoais de forma manual ou automática. O que muda, veremos a seguir.

Afinal, o que a lei exige?

O que a Lei exige pode ser resumido em três pontos: Transparência, Consentimento e Gestão. 

Como faço para seguir a exigência de Transparência?

Você precisa informar claramente quais dados você coleta, de que forma são coletadas e qual sua a finalidade. Isto significa dar transparência nas ações que você faz por meio do seu site ou loja virtual com os dados. A pessoa precisa saber o que você vai fazer com os dados que você coleta. E como você faz para publicar isso tudo? O mais indicado é colocar tudo numa página de política de privacidade. A boa notícia é que preparamos alguns modelos mais usados para que você consiga adaptar com facilidade. Clique aqui para ler e baixar um exemplo do texto da Política de Privacidade para você adaptar.

Como faço para seguir a exigência de Consentimento?

Esta é parte mais importante para você que faz a coleta de dados. O cliente precisa dar seu consentimento para que você faça a coleta de seus dados. Por isso é que antes de pedir o consentimento você deve publicar seu compromisso com o uso dos dados que quer coletar. Vale ressaltar que você deve indicar claramente onde o cliente acessa seu compromisso.

Importante: Como você faz para o cliente dar o consentimento e, ao mesmo tempo, poder acessar sua política de privacidade, conforme falamos acima? O mais indicado para sites é colocar um popup na parte inferior do site informando que você coleta dados com um botão para que ele clique e concorde e um link para a página da política de privacidade.

A boa notícia é que também preparamos os modelos mais usados para você adaptar e podemos inserir no seu site rapidamente.

Como faço para seguir a exigência de Gestão?

Para isto, é preciso compreender que o usuário tem direito a acessar seus dados que foram coletados. Isto dá o direito do próprio usuário ou cliente fazer a gestão dos dados relacionados com ele. Mesmo tendo dado consentimento e tendo seus dados coletados por você, não significa que a gestão é exclusivamente sua, a pessoa tem o direito não somente de acessá-los mas também pode solicitar que sejam feitas estas ações: alteração, eliminação, bloqueio, anonimização ou a portabilidade para que utilize onde quiser. Por isso você deve informar em sua política de privacidade qual é o canal que pode ser utilizado para solicitar qualquer uma dessas ações relacionadas com a gestão dos seus dados. 

Como a lei trata as crianças e adolescentes?

A LGPD é muito clara, é preciso o consentimento de um dos pais ou responsável. Veja a seguir o trecho da lei: “O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.” Por isso recomendamos que, no caso dos cadastros de ecommerce, seja obrigatório o preenchimento da idade. Caso o cliente seja menor de 18 você consegue solicitar que um maior seja responsável e faça o consentimento ou faça o cadastro no nome do responsável.


A Lei prevê punição para seu descumprimento. A punição pode gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil


Texto para Política de Privacidade clique aqui para ler e baixar


Saiba mais nos links abaixo com as fontes de informação que utilizamos

Texto da Lei LGPD - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Resumo do Senado Federal - https://bit.ly/3icZtH6
Análises e explicações
https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd
https://ideias.mercadolivre.com.br/insights/lei-de-protecao-de-dados-como-ela-impacta-o-e-commerce/
https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/lgpd-e-o-e-commerce/
https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/lei-geral-de-protecao-de-dados-e-commerce/


É isso pessoal, espero que tenha ajudado. Este artigo tem fins informativos, porém não somos profissionais do direito. Recomendamos consultar um serviço de advocacia para uma validar as ações de adequação da LGPD de acordo a realidade de sua empresa.

Se ficou alguma dúvida clique aqui e fale conosco.

Veja mais conteúdo aqui. Agradecemos sua visita.



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